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Vícios formais8 min de leitura· Publicado em 15 de agosto de 2026

Notificação chegou depois de 30 dias? Seu auto pode ser arquivado

Entre a data em que você foi autuado e a data em que o órgão expediu a notificação existe um prazo. Quando esse prazo estoura, a lei não manda reduzir a multa nem relevar a infração: manda arquivar o auto. É a verificação que abre a nossa análise, e é a que mais aparece.

A regra, em uma frase

O órgão autuador tem 30 dias para expedir a notificação da autuação, contados da data em que a infração foi cometida. Se não expedir nesse prazo, o auto de infração deve ser arquivado e o registro da infração, julgado insubsistente.

Vale separar duas peças que costumam ser citadas como se fossem uma só. O CTB, art. 281, § 1º, II é quem fixa o prazo de trinta dias — mas o texto não diz de onde a contagem começa. Quem diz é a Resolução CONTRAN 918/2022, art. 4º: o caput manda contar “da data do cometimento da infração”, e o § 1º é quem determina o arquivamento quando o prazo não é cumprido. Uma defesa bem montada cita as duas.

Atenção ao verbo: expedir não é receber

O prazo corre até a expedição da notificação, não até o dia em que ela chegou na sua caixa de correio. Uma carta postada no 28º dia e entregue no 40º está dentro do prazo. É por isso que a data que interessa é a impressa no documento, não a do carimbo dos Correios.

Como conferir na sua notificação

Você precisa de dois campos, os dois impressos na própria notificação de autuação:

  • Data da infração — quando a autuação aconteceu. Costuma vir junto do local e do horário.
  • Data de expedição da notificação — quando o órgão emitiu o documento. Aparece com rótulos variados: “expedição”, “emissão”, “data de postagem”.

Conte os dias corridos entre uma e outra. Passou de 30, você tem um vício formal para alegar. No exemplo que usamos no site — infração em 04/06, notificação expedida em 21/07 — são 47 dias.

O que isso significa (e o que não significa)

Significa que existe um argumento processual forte, independente do que aconteceu na rua: mesmo que a infração tenha ocorrido exatamente como descrita, o auto tem um defeito próprio. Não significa cancelamento automático. Quem julga a defesa é o órgão de trânsito, e a decisão é dele.

Vale também conferir o outro prazo do documento: a notificação precisa informar um prazo de defesa não inferior a 30 dias, contados da data de expedição (CTB, art. 281-A, e Res. CONTRAN 918/2022, art. 4º, § 2º). Uma data-limite impressa antes desse piso é um segundo vício, e a nossa análise verifica os dois.

O que fazer agora

  • Localize a notificação de autuação — é o documento que chega antes da multa, não o boleto.
  • Compare a data da infração com a data de expedição.
  • Se passou de 30 dias, apresente a defesa prévia dentro do prazo indicado no documento, alegando a expedição intempestiva e pedindo o arquivamento do auto.
  • Guarde o envelope e o documento: a data impressa é a sua prova.

Se preferir não fazer isso na mão, a nossa análise gratuita lê a sua notificação, calcula esse intervalo e mostra os prazos de cada instância antes de qualquer pagamento.

Base legal

Cada afirmação deste guia se apoia nos textos abaixo, conferidos diretamente na fonte:

  • CTB (Lei 9.503/1997), art. 281, § 1º, II — prazo de 30 dias para expedição da notificação da autuação (numeração dada pela Lei 14.304/2022).
  • Res. CONTRAN 918/2022, art. 4º, caput e § 1º — contagem a partir do cometimento da infração e arquivamento do auto quando o prazo não é cumprido.
  • CTB, art. 281-A, e Res. CONTRAN 918/2022, art. 4º, § 2º — prazo de defesa não inferior a 30 dias, contados da expedição da notificação.

Este conteúdo é informativo e não é aconselhamento jurídico. Quem julga a defesa é o órgão de trânsito, e nenhum argumento garante resultado. Para casos graves — risco de suspensão ou cassação da CNH — procure um advogado.

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A análise é gratuita: enviamos a foto da notificação e mostramos os vícios, os prazos e a comparação de valores.

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